A Aguardente vínica

A aguardente vínica é, por definição, uma bebida espirituosa obtida exclusivamente por destilação do vinho ou de vinho aguardentado ou por re-destilação de um destilado de vinho a menos de 86 % vol. Trata-se, portanto, de um derivado do vinho. De acordo com a Regulamentação Europeia (Reg. UE nº 787/2019), são requisitos obrigatórios:

  • Teor de substâncias voláteis igual ou superior a 125 g/hl de álcool puro;
  • Teor máximo de metanol de 200 g/hl de álcool puro;
  • Título alcoométrico volúmico mínimo de 37,5 % vol.;
  • Só conter caramelo adicionado como meio para adaptar a cor;
  • Não ser objeto de adição de álcool;
  • Não ser aromatizada, o que não exclui métodos de produção tradicionais.

 

Poderá uma boa aguardente vínica ser obtida a partir de qualquer vinho?

A matéria-prima – o vinho - destinada à obtenção da aguardente vínica não pode ser qualquer, sendo totalmente errada a ideia de que uma aguardente vínica de qualidade pode resultar da destilação de vinho inapropriado para consumo (afetado por azedia, por exemplo). Significa, portanto, que o vinho destinado à destilação deve ser elaborado com este propósito e obedecer a determinados critérios.  

   UVAS B T

Tecnologia de produção da aguardente vínica

O processo de produção da aguardente vínica inclui, além da vinificação, a destilação do vinho.

A destilação pode ser contínua, realizada em coluna de destilação (a), ou descontínua, efetuada em alambique (b).

O destilado obtido é normalmente sujeito a um processo de envelhecimento, mais ou menos prolongado.

A aguardente vínica envelhecida é submetida a operações ditas de acabamento: 

  • Lotagem;
  • Diluição com água desmineralizada, para ajustar o seu teor alcoólico ao valor definido para a comercialização em cada Denominação de Origem;
  • Filtração.

No final procede-se ao seu engarrafamento.

 

 

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