SUSPEITA DE OCORRÊNCIA – PROCEDIMENTOS, AÇÕES E MEDIDAS
Em caso de suspeita devem ser tomadas medidas tendo como objetivo confirmar ou desmentir a suspeita de ocorrência do organismo nocivo, bem como evitar a sua dispersão até que se clarifique a situação. As principais medidas a aplicar na zona suspeita são:
- recolha de informação quanto à origem das plantas com sintomas suspeitos e aos movimentos de materiais na zona;
- num raio de 10 Km, levantamento de todos os viveiros ou campos de produção (parcelas) com hospedeiros da espécie suspeita de estar contaminada;
- numa faixa de 100 m, prospeção intensa dos vegetais listados no anexo I do Plano com colheita de amostras de plantas com sintomas imobilizando as plantas amostradas até
obtenção dos resultados laboratoriais; - no caso da suspeita de foco ser num viveiro ou garden centre, notificação de proibição do movimento das plantas do anexo I até confirmação laboratorial;
- colocação de armadilhas na faixa de 100 m;
- destruição preventiva no local pelo fogo ou por trituração do material de poda suspeito;
- eliminação preventiva de infestantes.
ZONA DEMARCADA | MEDIDAS em caso de suspeita |
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Zona infetada | Destruição das plantas suspeitas ou tratamento inseticida, dependendo do número de plantas envolvidas |
Faixa de 100 m em redor | Prospeção dos vegetais do anexo I com colheita de amostras com sintomas com imobilização temporária até obtenção dos resultados |
Se o foco for em viveiros | Proibição de movimentos plantas anexo I até se conhecerem os resultados |
Colocação de armadilhas | |
Eliminação preventiva de infestantes | |
Zona tampão 10Km | Levantamento dos viveiros, garden centers, campos de produção das espécies hospedeiras suspeitas de estarem contaminadas |